Calendário fiscal
Prazos fiscais do mês em curso e do seguinte.
Datas-limite das principais obrigações declarativas e de pagamento de empresas e trabalhadores independentes, perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Atualizado a 05/11/2026.
Novembro de 2026
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- DeclaraçãoRendimentos pagos a não residentesDeclaração Modelo 30.
- PagamentoImposto Único de Circulação (IUC)Mês de aniversário da matrícula.
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- DeclaraçãoComunicação de faturas à ATFaturas do mês anterior (e-Fatura / SAF-T).
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- DeclaraçãoDeclaração de remunerações à Segurança Social
- DeclaraçãoDeclaração Mensal de Remunerações (AT)Retenções na fonte sobre rendimentos pagos.
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- DeclaraçãoDeclaração de IVA: pequenos retalhistas
- DeclaraçãoDeclaração periódica de IVARegime mensal
- DeclaraçãoDeclaração periódica de IVARegime trimestral
- DeclaraçãoDeclaração Recapitulativa de IVARegime mensalVendas de bens e serviços a clientes da União Europeia.
- PagamentoPagamento das contribuições à Segurança SocialTrabalhador independente.
- PagamentoPagamento das retenções na fonteIRS/IRC retido a trabalhadores e prestadores.
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- PagamentoPagamento das contribuições à Segurança SocialDa empresa e dos trabalhadores.
- PagamentoPagamento de IVA: pequenos retalhistas
- PagamentoPagamento do IVARegime mensal
- PagamentoPagamento do IVARegime trimestral
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- DeclaraçãoRendimentos pagos a não residentesDeclaração Modelo 30.
- PagamentoImposto Único de Circulação (IUC)Mês de aniversário da matrícula.
- PagamentoPagamento do IMI
Dezembro de 2026
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- DeclaraçãoComunicação de faturas à ATFaturas do mês anterior (e-Fatura / SAF-T).
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- DeclaraçãoDeclaração de remunerações à Segurança Social
- DeclaraçãoDeclaração Mensal de Remunerações (AT)Retenções na fonte sobre rendimentos pagos.
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- PagamentoPagamento adicional por conta de IRC
- PagamentoPagamento por conta de IRC
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- PagamentoPagamento das contribuições à Segurança SocialTrabalhador independente.
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- DeclaraçãoDeclaração periódica de IVARegime mensal
- DeclaraçãoDeclaração Recapitulativa de IVARegime mensalVendas de bens e serviços a clientes da União Europeia.
- PagamentoPagamento das retenções na fonteIRS/IRC retido a trabalhadores e prestadores.
- PagamentoPagamento por conta de IRS
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- PagamentoPagamento das contribuições à Segurança SocialDa empresa e dos trabalhadores.
- PagamentoPagamento do IVARegime mensal
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- DeclaraçãoRendimentos pagos a não residentesDeclaração Modelo 30.
- PagamentoImposto Único de Circulação (IUC)Mês de aniversário da matrícula.
Notas
- Nas obrigações perante a Autoridade Tributária, as datas indicadas são as publicadas na agenda fiscal, já ajustadas ao dia útil seguinte quando aplicável e com as prorrogações publicadas por despacho. Nas obrigações perante a Segurança Social, indica-se o dia previsto nos guias práticos do Instituto da Segurança Social.
- Fontes: agenda fiscal da Autoridade Tributária e guias práticos da Segurança Social.
- A aplicação de cada obrigação depende do enquadramento da empresa. Para os clientes, o acompanhamento dos prazos aplicáveis a cada empresa é assegurado pelo gabinete.
- Informação de caráter geral, que não dispensa a consulta das fontes oficiais.
Pedido de proposta
Uma proposta ajustada à sua empresa.
Após uma primeira reunião, apresentamos por escrito o âmbito do serviço e o valor da avença mensal.