Calendário fiscal

Prazos fiscais do mês em curso e do seguinte.

Datas-limite das principais obrigações declarativas e de pagamento de empresas e trabalhadores independentes, perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Atualizado a 05/11/2026.

Novembro de 2026

    • DeclaraçãoRendimentos pagos a não residentesDeclaração Modelo 30.
    • PagamentoImposto Único de Circulação (IUC)Mês de aniversário da matrícula.
    • DeclaraçãoComunicação de faturas à ATFaturas do mês anterior (e-Fatura / SAF-T).
    • DeclaraçãoDeclaração de remunerações à Segurança Social
    • DeclaraçãoDeclaração Mensal de Remunerações (AT)Retenções na fonte sobre rendimentos pagos.
    • DeclaraçãoDeclaração de IVA: pequenos retalhistas
    • DeclaraçãoDeclaração periódica de IVARegime mensal
    • DeclaraçãoDeclaração periódica de IVARegime trimestral
    • DeclaraçãoDeclaração Recapitulativa de IVARegime mensalVendas de bens e serviços a clientes da União Europeia.
    • PagamentoPagamento das contribuições à Segurança SocialTrabalhador independente.
    • PagamentoPagamento das retenções na fonteIRS/IRC retido a trabalhadores e prestadores.
    • PagamentoPagamento das contribuições à Segurança SocialDa empresa e dos trabalhadores.
    • PagamentoPagamento de IVA: pequenos retalhistas
    • PagamentoPagamento do IVARegime mensal
    • PagamentoPagamento do IVARegime trimestral
    • DeclaraçãoRendimentos pagos a não residentesDeclaração Modelo 30.
    • PagamentoImposto Único de Circulação (IUC)Mês de aniversário da matrícula.
    • PagamentoPagamento do IMI

Dezembro de 2026

    • DeclaraçãoComunicação de faturas à ATFaturas do mês anterior (e-Fatura / SAF-T).
    • DeclaraçãoDeclaração de remunerações à Segurança Social
    • DeclaraçãoDeclaração Mensal de Remunerações (AT)Retenções na fonte sobre rendimentos pagos.
    • PagamentoPagamento adicional por conta de IRC
    • PagamentoPagamento por conta de IRC
    • PagamentoPagamento das contribuições à Segurança SocialTrabalhador independente.
    • DeclaraçãoDeclaração periódica de IVARegime mensal
    • DeclaraçãoDeclaração Recapitulativa de IVARegime mensalVendas de bens e serviços a clientes da União Europeia.
    • PagamentoPagamento das retenções na fonteIRS/IRC retido a trabalhadores e prestadores.
    • PagamentoPagamento por conta de IRS
    • PagamentoPagamento das contribuições à Segurança SocialDa empresa e dos trabalhadores.
    • PagamentoPagamento do IVARegime mensal
    • DeclaraçãoRendimentos pagos a não residentesDeclaração Modelo 30.
    • PagamentoImposto Único de Circulação (IUC)Mês de aniversário da matrícula.

Notas

  • Nas obrigações perante a Autoridade Tributária, as datas indicadas são as publicadas na agenda fiscal, já ajustadas ao dia útil seguinte quando aplicável e com as prorrogações publicadas por despacho. Nas obrigações perante a Segurança Social, indica-se o dia previsto nos guias práticos do Instituto da Segurança Social.
  • Fontes: agenda fiscal da Autoridade Tributária e guias práticos da Segurança Social.
  • A aplicação de cada obrigação depende do enquadramento da empresa. Para os clientes, o acompanhamento dos prazos aplicáveis a cada empresa é assegurado pelo gabinete.
  • Informação de caráter geral, que não dispensa a consulta das fontes oficiais.

Pedido de proposta

Uma proposta ajustada à sua empresa.

Após uma primeira reunião, apresentamos por escrito o âmbito do serviço e o valor da avença mensal.